Presidente do Conselho de Administração
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Enfermeira Diretora
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Consulte aqui o plano de prevenção de riscos, de corrupção e infrações conexas referente a 2023
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Consulte aqui a avaliação do plano de prevenção de riscos, de corrupção e infrações conexas referente a 2023.
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José Fernando Vilagelim Ribeiro
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Declarações de Inexistência de Incompatibilidade 2024
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Declarações de Inexistência de Incompatibilidade 2023
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Declarações de Inexistência de Incompatibilidade 2022
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Declarações de Inexistência de Incompatibilidade 2021
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Declarações de Inexistência de Incompatibilidade 2019
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Consulte aqui a declaração de Isabel Prieto
Consulte aqui a declaração de Carla Vicente
Consulte aqui a declaração de Maria Cristina Henriques
Consulte aqui a declaração de Paula Alexandra Marques
Consulte aqui a declaração de Maria Manuela Novo
Consulte aqui a declaração de Catarina Martins
O Hospital Prof. Dr. Fernando Fonseca, E.P.E., tem desde a sua fundação em 1994, uma especial preocupação com a Qualidade, o que se tem traduzido num esforço contínuo para melhorar os seguintes aspectos fundamentais:
Tendo sempre em consideração as necessidades e expectativas, presentes e futuras, dos profissionais, maximizando a sua qualidade de vida e minimizando os riscos associados à atividade, nomeadamente a decorrente da prestação de cuidados de saúde.
O Hospital tem por objectivos a prestação de serviços de saúde, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, bem como o desenvolvimento de actividades de formação e de investigação.
Na sua actividade, o Hospital rege-se pelos seguintes objectivos:
O Hospital tem como política de qualidade a melhoria contínua quer dos cuidados de saúde quer dos serviços de gestão e apoio, de acordo com as necessidades e expectativas dos utentes. Tal política geral é assegurada por um Sistema de Gestão da Qualidade que envolva profundamente todos os níveis organizacionais do Hospital, integrando os contributos de diversos órgãos internos individuais ou colectivos.
O cumprimento dos objectivos assumidos nos contratos-programa e planos de acção é objecto de avaliação e monitorização para assegurar a concretização das metas estabelecidas e o sucesso do Hospital enquanto serviço prestador de cuidados de saúde.
Constitui também objectivo estratégico do Hospital promover a melhoria contínua de todos os níveis das suas estruturas de gestão, de forma a dotar o Hospital de um modelo de gestão responsável, competente, efectivo, participado e motivado, no quadro de uma política de permanente desenvolvimento organizacional.
A organização de centros de resultados com gestores de nível intermédio segundo matrizes funcionais, o reforço da responsabilidade da gestão clínica operacional, o desenvolvimento de modelos de intervenção por projecto ou programa, a criação de condições de participação dos diversos sectores profissionais e funcionais constituem alguns dos vectores de concretização deste objectivo.
O processo de Acreditação do Hospital Fernando Fonseca e Certificação dos seus serviços, enquadra-se na sua Estratégia de Qualidade e Segurança tendo, assim, como objectivos fundamentais, garantir a satisfação dos seus utentes e profissionais e desenvolver o compromisso com a melhoria continua aos diferentes níveis, assegurado a conformidade do seu sistema de Gestão de Qualidade, face a referencias de qualidade e segurança reconhecidos internacionalmente.
“Para garantir que nos preocupamos sempre em fazer melhor”
A Acreditação do Hospital é o reconhecimento internacional, formal por parte do CHKS – Caspe Healthcare Knowledge System, de que o Hospital cumpre os requisitos de qualidade exigidos por esta instituição britânica.
O Hospital Fernando Fonseca, foi o primeiro hospital português a obter esta Acreditação (2002), na altura atribuída pelo King’s Fund Health Quality Service, tendo vindo a manter a sua Acreditação até à presente data, pelo CHKS. Atualmente encontra-se Acreditado pela 5ª vez, desde Outubro de 2015, pela edição mais recente do Programa de Acreditação Internacional para as Organizações prestadoras de Cuidados de Saúde ( 4ª edição ) continuando, assim, a dar a melhor resposta a requisitos de qualidade e segurança, cada vez mais exigentes.
Estes processos de Acreditação envolvem, sempre, a realização de auditorias externas realizadas por uma equipa independente de auditores exprientes do setor dos cuidados de saúde, à atividade e procedimentos do Hospital, tanto a nível dos Serviços Clínicos, como dos não clínicos (Exs: Negociação e Logística, Serviços Hoteleiros e Serviços Gerais; Gestão de Recursos Humanos; Gestão das Tecnologias e Informação). Estas auditorias podem ir, assim, desde a verificação ao cumprimento de critérios de segurança cirúrgica, de critérios de alta dos doentes ou da administração segura de medicamentos até, à avaliação de critérios de gestão dos resíduos hospitalares ou à verificação da existência de um plano de emergência.
O CHKS é uma prestigiada entidade acreditadora independente, que supervisiona e acredita unidades de saúde, em todo o mundo, seguindo padrões de qualidade, baseados nas melhores práticas internacionais
Por outro lado, e em complementaridade, tem vindo a fazer parte da Estratégia da Qualidade e Segurança do Hospital, a Certificação de Qualidade, gradual, de acordo ISO 9001, de alguns dos seus Serviços. Atualmente a Certificação segundo a Norma NP EN ISO 9001:2008, estende-se a 12 Serviços do Hospital:
O Serviço da Qualidade, do HFF, integra o Gabinete de Gestão do Risco e tem como missão promover, no hospital, uma cultura de melhoria de Qualidade e Segurança, através da assessoria e consultoria aos serviços clínicos e de apoio geral, em convergência com as políticas do Hospital, que garanta os melhores e mais seguros cuidados de saúde, com a satisfação dos “Clientes e Fornecedores Externos e Internos”, ao mais baixo custo.
Histórico da acreditação e certificação do Hospital Prof. Dr. Fernando Fonseca:
Prestar cuidados com segurança
Prestar cuidados com equidade
Escutar o Utente
Regulamento de comunicação de irregularidades e denúncia de infrações
Ao abrigo do Regulamento consubstanciam irregularidades comunicáveis os seguintes atos ou omissões:
A denúncia pode ter por objeto infrações cometidas, que estejam a ser cometidas ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever, bem como tentativas de ocultação de tais infrações (Artigo 4.º da Lei n.º93/2021).
O denunciante que, de boa -fé, e tendo fundamento sério para crer que as informações são, no momento da denúncia, verdadeiras, denuncie ou divulgue publicamente uma infração nos termos estabelecidos do previsto no presente Regulamento, beneficia da proteção conferida pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro
Canais de comunicação e de denúncia
A comunicação de irregularidades/denúncia de infrações é feita junto do Serviço de Auditoria Interna, na forma escrita, por correio eletrónico ou carta:
Regulamento –consulte aqui