Utentes

Conhecer os seus direitos e deveres aumenta a sua capacidade de actuação na melhoria dos cuidados e serviços de saúde.

Carta e Direitos dos Deveres dos Doentes

O direito à proteção da saúde está consagrado na Constituição da República Portuguesa, e assenta num conjunto de valores fundamentais como a dignidade humana, a equidade, a ética e a solidariedade.
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Declaração dos Direitos das Crianças

Todas as crianças, absolutamente sem qualquer excepção, serão credoras destes direitos, sem distinção ou discriminação por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição, quer sua ou da sua família.
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Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos Utentes do SNS

O utente do SNS tem direito à prestação de cuidados em tempo considerado clinicamente aceitável para a sua condição de saúde.
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O doente é informado telefonicamente pela secretária do serviço onde vai ser internado, da data em que deverá apresentar-se no Hospital. Quando o doente chega ao hospital para ser internado, deve entrar pelo átrio principal e dirigir-se à Receção. Daqui será encaminhado ao serviço correspondente.

O que deve trazer

  • Documentação de identificação pessoal: Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão, Cartão de Utente do Serviço Nacional de Saúde, Cartão de Beneficiário da Segurança Social ou de outra entidade responsável.
  • Roupa pessoal: pijama, roupa interior, roupão e chinelos. Nota: Se, por motivos médicos, não puder usar a sua roupa, ou se não tiver possibilidade para a trocar, o Hospital faculta-lhe a roupa necessária durante o tempo de internamento.
  • Objetos de higiene pessoal;
  • Deve evitar trazer dinheiro e objetos de valor. O Hospital Fernando Fonseca não assume a responsabilidade sobre o desaparecimento ou danificação dos objetos pertencentes aos doentes.
  • Não deve trazer medicamentos

As Refeições

As refeições do doente internado são servidas dentro do seguinte horário:
Horário:
Pequeno-Almoço: 08h30
Almoço: 13h
Lanche: 16h
Jantar: 19h
Ceia: 22h

Exceções:
Pediatria e Serviço de Observação da Urgência Geral
Horário:
Pequeno-Almoço: 08h30
Almoço: 12h
Lanche: 16h
Jantar: 19h
Ceia: 22h

Ao deixar o hospital

Alta Clínica

A alta do doente internado é prevista com a devida antecedência.
Caso o doente queira ter alta sem indicação do médico, deve assinar um termo de responsabilidade, assumindo quaisquer consequências da sua decisão, deixando o Hospital de se responsabilizar por qualquer ocorrência resultante da sua saída prematura.
É entregue no dia da saída pela Secretária de Unidade a nota de alta que consiste num resumo de tratamento a que o doente se sujeitou e do seu estado de saúde.

Baixa Médica
A Secretária de Unidade do Serviço onde esteve internado deverá passar uma declaração de internamento, onde consta o dia da admissão e alta no internamento.
Este documento não invalida a baixa que deverá ser sempre passada pelo médico.

RENTEV – Testamento Vital

O Testamento Vital é um documento onde o cidadão pode inscrever os cuidados de saúde que pretende ou não receber.

O registo do Testamento Vital, no RENTEV, permite disponibilizar a informação que consta no seu Testamento para consulta pelos médicos.

Consulte informação disponível aqui.

Consulte processo para reconhecimento e e aplicação do Testamento Vital no Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca aqui.