Conhecer os seus direitos e deveres aumenta a sua capacidade de actuação na melhoria dos cuidados e serviços de saúde.
O direito à proteção da saúde está consagrado na Constituição da República Portuguesa, e assenta num conjunto de valores fundamentais como a dignidade humana, a equidade, a ética e a solidariedade.
Carta de Direitos e Deveres em Português
Carta dos Direitos e Deveres em Inglês/Patient Rights and Responsabilies
Carta dos Direitos e Deveres em Criolo/Diriti Ku Diver Di Utentis
Carta dos Direitos e Deveres em Francês/Droits et Devoirs des Utilisateurs
Carta de Direitos e Deveres em Ucraniano
Todas as crianças, absolutamente sem qualquer excepção, serão credoras destes direitos, sem distinção ou discriminação por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição, quer sua ou da sua família.
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O utente do SNS tem direito à prestação de cuidados em tempo considerado clinicamente aceitável para a sua condição de saúde.
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As refeições do doente internado são servidas dentro do seguinte horário:
Horário:
Pequeno-Almoço: 08h30
Almoço: 13h
Lanche: 16h
Jantar: 19h
Ceia: 22h
Exceções:
Pediatria e Serviço de Observação da Urgência Geral
Horário:
Pequeno-Almoço: 08h30
Almoço: 12h
Lanche: 16h
Jantar: 19h
Ceia: 22h
Alta Clínica
A alta do doente internado é prevista com a devida antecedência.
Caso o doente queira ter alta sem indicação do médico, deve assinar um termo de responsabilidade, assumindo quaisquer consequências da sua decisão, deixando o Hospital de se responsabilizar por qualquer ocorrência resultante da sua saída prematura.
É entregue no dia da saída pela Secretária de Unidade a nota de alta que consiste num resumo de tratamento a que o doente se sujeitou e do seu estado de saúde.
Baixa Médica
A Secretária de Unidade do Serviço onde esteve internado deverá passar uma declaração de internamento, onde consta o dia da admissão e alta no internamento.
Este documento não invalida a baixa que deverá ser sempre passada pelo médico.
Em Portugal, a interrupção da gravidez (IVG) pode ser realizada por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas de gravidez, calculadas a partir da data da última menstruação, de acordo com a Lei n.º 16/2007, de 17 de abril. A interrupção voluntária da gravidez, a pedido da mulher, pode ser realizada em estabelecimentos de saúde oficiais ou oficialmente reconhecidos.
A Unidade Local de Saúde Amadora/Sintra proporciona às utentes a realização da interrupção voluntária da gravidez até às 10 semanas, através de protocolo com um Estabelecimento de Saúde oficialmente reconhecido.
Se está grávida e pretende interromper a gravidez:
No hospital, dirija-se ao Balcão de Atendimento IVG situado na Consulta Externa de Obstetrícia – Posto de Apoio 1 que funciona todos os dias úteis das 9H00 às 17H00 para receção dos pedidos. Um(a) profissional irá referenciá-la para o Estabelecimento de Saúde onde pode realizar a IVG.
Para poder ser referenciada para o Estabelecimento de Saúde onde vai realizar a IVG, terá de apresentar o seu documento de identificação (Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou Passaporte) e preencher o impresso de referenciação. Nesta fase, terá de fornecer os seus dados pessoais, nomeadamente:
É importante garantir que os dados de contacto estão corretos para não atrasar o encaminhamento para o Estabelecimento de Saúde. Salienta-se que a confidencialidade dos seus dados será sempre mantida em todo o processo.
Após a inscrição para IVG no Centro de Saúde ou no Hospital deverá aguardar o contacto do Estabelecimento de Saúde, para agendamento da consulta prévia à IVG.
O processo de interrupção voluntária da gravidez inclui as seguinte fases: Consulta prévia, Interrupção da Gravidez e Consulta de Revisão. Saiba o que esperar em cada uma das fases:
Consulta prévia:
Interrupção da Gravidez
Consulta de Revisão
Todos os procedimentos relacionados com a IVG serão da responsabilidade do Estabelecimento de Saúde com que a Unidade Local de Saúde Amadora/Sintra possui protocolo, desde o agendamento da consulta prévia até à consulta médica de revisão.
A interrupção voluntária da gravidez confere isenção de pagamento de taxas moderadoras. Deste modo, a utente não tem quaisquer custos com o procedimento para IVG.
Para informações complementares, poderá contactar através do número 21 434 82 40 (Gabinete do Cidadão) do HFF nos dias úteis das 09H00 às 13H00 e das 14H00 às 17H00.
Informação adicional disponível no site SNS24, disponível em https://www.sns24.gov.pt/tema/saude-da-mulher/interrupcao-voluntaria-da-gravidez/
O Testamento Vital é um documento onde o cidadão pode inscrever os cuidados de saúde que pretende ou não receber.
O registo do Testamento Vital, no RENTEV, permite disponibilizar a informação que consta no seu Testamento para consulta pelos médicos.
Consulte informação disponível aqui.
Consulte processo para reconhecimento e e aplicação do Testamento Vital no Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca aqui.