Utentes

Conhecer os seus direitos e deveres aumenta a sua capacidade de actuação na melhoria dos cuidados e serviços de saúde.

Carta e Direitos dos Deveres dos Doentes

O direito à proteção da saúde está consagrado na Constituição da República Portuguesa, e assenta num conjunto de valores fundamentais como a dignidade humana, a equidade, a ética e a solidariedade.

Carta de Direitos e Deveres em Português

Carta dos Direitos e Deveres em Inglês/Patient Rights and Responsabilies

Carta dos Direitos e Deveres em Criolo/Diriti Ku Diver Di Utentis

Carta dos Direitos e Deveres em Francês/Droits et Devoirs des Utilisateurs

Carta de Direitos e Deveres em Ucraniano

 

Declaração dos Direitos das Crianças

Todas as crianças, absolutamente sem qualquer excepção, serão credoras destes direitos, sem distinção ou discriminação por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição, quer sua ou da sua família.
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Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos Utentes do SNS

O utente do SNS tem direito à prestação de cuidados em tempo considerado clinicamente aceitável para a sua condição de saúde.
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O doente é informado telefonicamente pela secretária do serviço onde vai ser internado, da data em que deverá apresentar-se no Hospital. Quando o doente chega ao hospital para ser internado, deve entrar pelo átrio principal e dirigir-se à Receção. Daqui será encaminhado ao serviço correspondente.

O que deve trazer

  • Documentação de identificação pessoal: Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão, Cartão de Utente do Serviço Nacional de Saúde, Cartão de Beneficiário da Segurança Social ou de outra entidade responsável.
  • Roupa pessoal: pijama, roupa interior, roupão e chinelos. Nota: Se, por motivos médicos, não puder usar a sua roupa, ou se não tiver possibilidade para a trocar, o Hospital faculta-lhe a roupa necessária durante o tempo de internamento.
  • Objetos de higiene pessoal;
  • Deve evitar trazer dinheiro e objetos de valor. O Hospital Fernando Fonseca não assume a responsabilidade sobre o desaparecimento ou danificação dos objetos pertencentes aos doentes.
  • Não deve trazer medicamentos

As Refeições

As refeições do doente internado são servidas dentro do seguinte horário:
Horário:
Pequeno-Almoço: 08h30
Almoço: 13h
Lanche: 16h
Jantar: 19h
Ceia: 22h

Exceções:
Pediatria e Serviço de Observação da Urgência Geral
Horário:
Pequeno-Almoço: 08h30
Almoço: 12h
Lanche: 16h
Jantar: 19h
Ceia: 22h

Ao deixar o hospital

Alta Clínica

A alta do doente internado é prevista com a devida antecedência.
Caso o doente queira ter alta sem indicação do médico, deve assinar um termo de responsabilidade, assumindo quaisquer consequências da sua decisão, deixando o Hospital de se responsabilizar por qualquer ocorrência resultante da sua saída prematura.
É entregue no dia da saída pela Secretária de Unidade a nota de alta que consiste num resumo de tratamento a que o doente se sujeitou e do seu estado de saúde.

Baixa Médica
A Secretária de Unidade do Serviço onde esteve internado deverá passar uma declaração de internamento, onde consta o dia da admissão e alta no internamento.
Este documento não invalida a baixa que deverá ser sempre passada pelo médico.

Em Portugal, a interrupção da gravidez (IVG) pode ser realizada por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas de gravidez, calculadas a partir da data da última menstruação, de acordo com a Lei n.º 16/2007, de 17 de abril. A interrupção voluntária da gravidez, a pedido da mulher, pode ser realizada em estabelecimentos de saúde oficiais ou oficialmente reconhecidos.

A Unidade Local de Saúde Amadora/Sintra proporciona às utentes a realização da interrupção voluntária da gravidez até às 10 semanas, através de protocolo com um Estabelecimento de Saúde oficialmente reconhecido.

Se está grávida e pretende interromper a gravidez:

  • Deve dirigir-se preferencialmente ao Centro de Saúde / Unidade de Saúde Familiar mais próxima e agendar a consulta prévia de interrupção da gravidez onde o/a médico/a ou o/a enfermeiro/a irá referenciá-la para o Estabelecimento de Saúde onde pode realizar a interrupção voluntária da gravidez.
  • Em alternativa, pode deslocar-se ao Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca (HFF).

No hospital, dirija-se ao Balcão de Atendimento IVG situado na Consulta Externa de Obstetrícia – Posto de Apoio 1 que funciona todos os dias úteis das 9H00 às 17H00 para receção dos pedidos. Um(a) profissional irá referenciá-la para o Estabelecimento de Saúde onde pode realizar a IVG.

Para poder ser referenciada para o Estabelecimento de Saúde onde vai realizar a IVG, terá de apresentar o seu documento de identificação (Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou Passaporte) e preencher o impresso de referenciação. Nesta fase, terá de fornecer os seus dados pessoais, nomeadamente:

  • Nome e apelido
  • Data de Nascimento
  • Número de Utente do SNS
  • Morada
  • Contacto Telefónico
  • Data da última menstruação

É importante garantir que os dados de contacto estão corretos para não atrasar o encaminhamento para o Estabelecimento de Saúde. Salienta-se que a confidencialidade dos seus dados será sempre mantida em todo o processo.

Após a inscrição para IVG no Centro de Saúde ou no Hospital deverá aguardar o contacto do Estabelecimento de Saúde, para agendamento da consulta prévia à IVG.


O processo de interrupção voluntária da gravidez inclui as seguinte fases: Consulta prévia, Interrupção da Gravidez e Consulta de Revisão. Saiba o que esperar em cada uma das fases: 

Consulta prévia:

  • É realizada uma consulta prévia com um(a) médico(a) especialista em Ginecologia/ Obstetrícia. Nesta consulta, o médico deve esclarecer todas as dúvidas sobre a IVG e fornecer a informação necessária à tomada de decisão livre, informada e responsável.
  • Durante a consulta é realizada uma ecografia para determinar o tempo de gestação e é explicado o método de interrupção da gravidez a realizar.
  • Depois haverá um período de reflexão mínimo de 3 dias. O período de reflexão poderá ser mais longo, se a mulher assim o desejar, desde que não ultrapasse a idade gestacional limite para realizar a IVG. Nesta fase, é dada a possibilidade de ser realizada uma consulta com psicólogo(a) e/ou com assistente social.
  • Após o período de reflexão, se a decisão de fazer uma IVG se mantiver, terá de ler e assinar o impresso «Consentimento Livre e Esclarecido», que será entregue ao médico até à data de realização da IVG.
  • Tratando-se de menores de 16 anos ou mulheres psiquicamente incapazes, estas devem comparecer na consulta acompanhadas pelo seu representante legal (pai, mãe ou tutor) e o Consentimento Livre e Esclarecido terá de ser assinado por estes.


Interrupção da Gravidez

  • A interrupção da gravidez pode ser feita pelo método cirúrgico ou medicamentoso.
  • Após a interrupção da gravidez é agendada uma consulta médica de revisão para, cerca de, 15 dias depois do procedimento.


Consulta de Revisão

  • Nesta consulta, o médico especialista avalia a forma como decorreu o processo de IVG.
  • Só após esta avaliação, pode ser emitida a nota de alta hospitalar pelo(a) médico(a).
  • Após a alta o médico referencia-a para uma consulta de Planeamento Familiar no Centro de Saúde onde é habitualmente seguida. É fundamental utilizar um método contraceptivo eficaz após a interrupção da gravidez.

Todos os procedimentos relacionados com a IVG serão da responsabilidade do Estabelecimento de Saúde com que a Unidade Local de Saúde Amadora/Sintra possui protocolo, desde o agendamento da consulta prévia até à consulta médica de revisão.

A interrupção voluntária da gravidez confere isenção de pagamento de taxas moderadoras. Deste modo, a utente não tem quaisquer custos com o procedimento para IVG.

Para informações complementares, poderá contactar através do número 21 434 82 40 (Gabinete do Cidadão) do HFF nos dias úteis das 09H00 às 13H00 e das 14H00 às 17H00.

Informação adicional disponível no site  SNS24, disponível em https://www.sns24.gov.pt/tema/saude-da-mulher/interrupcao-voluntaria-da-gravidez/

RENTEV – Testamento Vital

O Testamento Vital é um documento onde o cidadão pode inscrever os cuidados de saúde que pretende ou não receber.

O registo do Testamento Vital, no RENTEV, permite disponibilizar a informação que consta no seu Testamento para consulta pelos médicos.

Consulte informação disponível aqui.

Consulte processo para reconhecimento e e aplicação do Testamento Vital no Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca aqui.