Presidente do Conselho de Administração
Diretora Clínica
Diretor Clínico área dos Cuidados de Saúde Primários
Enfermeira Diretora
Vogais Executivos
Diretora Clínica:
Adjuntos/as da Direção Clínica dos Cuidados de Saúde Hospitalares
Enfermeira Diretora:
Enfermeiros/as Adjuntos/as:
Enfermeiro Adjunto Rui Santos: Bloco Operatório, Esterilização, Ortopedia, Urologia, Cirurgia Geral, Otorrinolaringologia, Oftalmologia, Cirurgia Maxilo-facial, Cirurgia Plástica e Reconstrutiva, Hospital de Dia Polivalente e Unidade de Hospitalização Domiciliária.
Enfermeira adjunta Lídia Jerónimo: Medicana Interna I/Pneumologia, Medicina Interna II/Infecciologia/Paliativos, Medicina Interna III, Medicina Interna IV, Neurologia, Psiquiatria, Gastrenterologia, Nefrologia, Unidade de AVC, Hospital de Dia de Oncologia, Cardiologia.
Enfermeira Adjunta Catarina Escobar: Urgência Pediátrica, UCIENP, Pediatria, Urgência Obstétrica e Ginecológica, Obstetrícia e Ginecologia.
Enfermeiro Adjunto Edgar Pires: Urgência Geral e Básica, Imagiologia, GCL-PPCIRA, Formação, Saúde Ocupacional e Consultas Externas.
Área dos Cuidados de Saúde Primários
Enfermeiras Adjuntas Cátia Pereira e Cristina Pinto: CSP de Sintra
Enfermeira Adjunta Ana Silvestre: CSP de Amadora
Consulte aqui o organograma.
Consulte aqui os princípios de bom governo.
Consulte aqui o regulamento interno do HFF.
Consulte aqui o modelo de governo aplicado de 2023 a 2025.
Consulte aqui o modelo de governo aplicado de 2020 a 2022.
Consulte aqui o modelo de governo aplicado de 2017 a 2019.
Consulte aqui o modelo de governo aplicado de 2014 a 2016.
Consulte aqui a informação financeira referente a 2012/2013.
Consulte aqui o esforço financeiro público referente a 2011/2013.
Consulte aqui a ficha síntese referente a 2013.
Consulte aqui a ficha síntese referente a 2011.
Consulte aqui o plano de prevenção de riscos, de corrupção e infrações conexas referente a 2023
Consulte aqui o relatório de avaliação intercalar dos riscos elevados/máximos do plano de prevenção de riscos, de corrupção e infrações conexas referente a 2024.
Consulte aqui o relatório de avaliação anual dos riscos do plano de prevenção de riscos, de corrupção e infrações conexas referente a 2024.
Consulte aqui o código de ética.
José Fernando Vilagelim Ribeiro
Email: epd@ulsasi.min-saude.pt
Consulte: Política de Privacidade e Protecção de Dados
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Declarações de Inexistência de Incompatibilidade 2025
Consulte aqui a declaração de Rita Serrano
Consulte aqui a declaração de Sónia Semião Morais
Consulte aqui a declaração de Nuno Morujo
Consulte aqui a declaração de Maura Nédio
Consulte aqui a declaração de Marilia Lourido
Consulte aqui a declaração de Maria Leonor Fernandes
Consulte aqui a declaração de Maria Adelaide Serra
Consulte aqui a declaração de Luisa Correia
Consulte aqui a declaração de Luís Carreto
Consulte aqui a declaração de Lídia Dias
Consulte aqui a declaração de Filipe Freire
Consulte aqui a declaração de Cecilia Pardal
Consulte aqui a declaração de Ana Paula Coelho
Consulte aqui a declaração de Ana Nazaré Albuquerque
Consulte aqui a declaração de Ana Lúcia Amaral
Consulte aqui a declaração de Joana Freire
Consulte aqui a declaração de Maria Clara Cardoso
Consulte aqui a declaração de Teresa Sardinha
Consulte aqui a declaração de Rute Sobreira
Consulte aqui a declaração de Rita Franco
Consulte aqui a declaração de Marta Mendes
Consulte aqui a declaração de Maria Lucinda Silva
Consulte aqui a declaração de Luisa Sancho
Consulte aqui a declaração de Lígia Henriques
Consulte aqui a declaração de José Silva Pereira
Consulte aqui a declaração de Isaura Freire
Consulte aqui a declaração de Isabel Monge
Consulte aqui a declaração de Helena Bandola
Consulte aqui a declaração de Filipe Salazar
Consulte aqui a declaração de Elzara Aliyeva
Consulte aqui a declaração de Carla Manaia
Consulte aqui a declaração de Angela Dias
Consulte aqui a declaração de Ana Filipa Martins
Consulte aqui a declaração de Ana Coimbra
Consulte aqui a declaração de Paulo Ferro
Consulte aqui a declaração de Nádia Silva
Consulte aqui a declaração de Marta Almeida
Consulte aqui a declaração de João Tavares
Consulte aqui a declaração de Carina Costa
Consulte aqui a declaração de Ângela Valença
Consulte aqui a declaração de Carlos Marques
Consulte aqui a declaração de Cláudia Costa
Consulte aqui a declaração de Ivone Oliveira
Consulte aqui a declaração de Marcos Janela
Consulte aqui a declaração de Nila Bradacim
Consulte aqui a declaração de Ana Paula Prata
Consulte aqui a declaração de Tânia Silva
Consulte aqui a declaração de Patricia Santos
Consulte aqui a declaração de Mariana Vieira
Consulte aqui a declaração de Maria João Oliveira
Consulte aqui a declaração de João Soares
Consulte aqui a declaração de João Fernandes
Consulte aqui a declaração de Inês Goulão
Consulte aqui a declaração de Inês Raposo
Consulte aqui a declaração de Cátia Caldeirita
Consulte aqui a declaração de Ana Isabel Ferreira
Consulte aqui a declaração de Emanuel Francisco
Consulte aqui a declaração de Cláudia Galhanas
Consulte aqui a declaração de Mário Lagaillarde
Consulte aqui a declaração de Maria Manuela Novo
Consulte aqui a declaração de Maria Gabriela Gasparinho
Consulte aqui a declaração de Emília Rodrigo
Consulte aqui a declaração de Elisabete Francisco
Consulte aqui a declaração de Diana Sousa
Consulte aqui a declaração de Maria Regina Ferreira
Consulte aqui a declaração de Sofia Dias
Consulte aqui a declaração de Rogério Gonçalves
Consulte aqui a declaração de Pedro Ramos
Consulte aqui a declaração de Maria Gabriela Albuquerque
Consulte aqui a declaração de Francisco Madeira
Consulte aqui a declaração de Francisca Figueiredo
Consulte aqui a declaração de Elisabete Carvalho
Consulte aqui a declaração de Daniel Esteves
Consulte aqui a declaração de Andreia Crujeira
Consulte aqui a declaração de Raquel Lourenço
Consulte aqui a declaração de Ana Margarida Oliveira
Consulte aqui a declaração de Cátia Ribeiro
Regulamento de comunicação de irregularidades e denúncia de infrações
Ao abrigo do Regulamento consubstanciam irregularidades comunicáveis os seguintes atos ou omissões:
A denúncia pode ter por objeto infrações cometidas, que estejam a ser cometidas ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever, bem como tentativas de ocultação de tais infrações (Artigo 4.º da Lei n.º93/2021).
O denunciante que, de boa -fé, e tendo fundamento sério para crer que as informações são, no momento da denúncia, verdadeiras, denuncie ou divulgue publicamente uma infração nos termos estabelecidos do previsto no presente Regulamento, beneficia da proteção conferida pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro
Canais de comunicação e de denúncia
A comunicação de irregularidades/denúncia de infrações é feita junto do Serviço de Auditoria Interna, na forma escrita, por correio eletrónico ou carta:
Regulamento –consulte aqui