Presidente do Conselho de Administração
Diretora Clínica
Diretor Clínico área dos Cuidados de Saúde Primários
Enfermeira Diretora
Vogais Executivos
Diretora Clínica:
Adjuntos/as da Direção Clínica dos Cuidados de Saúde Hospitalares
Enfermeira Diretora:
Enfermeiros/as Adjuntos/as:
Enfermeiro Adjunto Rui Santos: Bloco Operatório, Esterilização, Ortopedia, Urologia, Cirurgia Geral, Otorrinolaringologia, Oftalmologia, Cirurgia Maxilo-facial, Cirurgia Plástica e Reconstrutiva, Hospital de Dia Polivalente e Unidade de Hospitalização Domiciliária.
Enfermeira adjunta Lídia Jerónimo: Medicana Interna I/Pneumologia, Medicina Interna II/Infecciologia/Paliativos, Medicina Interna III, Medicina Interna IV, Neurologia, Psiquiatria, Gastrenterologia, Nefrologia, Unidade de AVC, Hospital de Dia de Oncologia, Cardiologia.
Enfermeira Adjunta Catarina Escobar: Urgência Pediátrica, UCIENP, Pediatria, Urgência Obstétrica e Ginecológica, Obstetrícia e Ginecologia.
Enfermeiro Adjunto Edgar Pires: Urgência Geral e Básica, Imagiologia, GCL-PPCIRA, Formação, Saúde Ocupacional e Consultas Externas.
Área dos Cuidados de Saúde Primários
Enfermeiras Adjuntas Cátia Pereira e Cristina Pinto: CSP de Sintra
Enfermeira Adjunta Ana Silvestre: CSP de Amadora
Consulte aqui o organograma.
Consulte aqui os princípios de bom governo.
Consulte aqui o regulamento interno do HFF.
Consulte aqui o modelo de governo aplicado de 2023 a 2025.
Consulte aqui o modelo de governo aplicado de 2020 a 2022.
Consulte aqui o modelo de governo aplicado de 2017 a 2019.
Consulte aqui o modelo de governo aplicado de 2014 a 2016.
Consulte aqui a informação financeira referente a 2012/2013.
Consulte aqui o esforço financeiro público referente a 2011/2013.
Consulte aqui a ficha síntese referente a 2013.
Consulte aqui a ficha síntese referente a 2011.
Consulte aqui o plano de prevenção de riscos, de corrupção e infrações conexas referente a 2023
Consulte aqui o relatório de avaliação intercalar dos riscos elevados/máximos do plano de prevenção de riscos, de corrupção e infrações conexas referente a 2025.
Consulte aqui o relatório de avaliação anual dos riscos do plano de prevenção de riscos, de corrupção e infrações conexas referente a 2024.
Consulte aqui o código de ética.
José Fernando Vilagelim Ribeiro
Email: epd@ulsasi.min-saude.pt
Consulte: Política de Privacidade e Protecção de Dados
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Declarações de Inexistência de Incompatibilidade 2026
Consulte aqui a declaração de Paulo Ferro
Consulte aqui a declaração de Luisa Sancho
Consulte aqui a declaração de Isaura Freire
Consulte aqui a declaração de Filipa Salazar
Consulte aqui a declaração de Teresa Sardinha
Consulte aqui a declaração de Sandra Shafer
Consulte aqui a declaração de Maria dos Anjos Silva
Consulte aqui a declaração de Rute João Sobreira
Consulte aqui a declaração de Rita Franco
Consulte aqui a declaração de Raquel Lourenço
Consulte aqui a declaração de Pedro Paixão
Consulte aqui a declaração de Nádia Silva
Consulte aqui a declaração de Mónica Cardoso
Consulte aqui a declaração de Marta Mendes
Consulte aqui a declaração de Maria Lucinda Silva
Consulte aqui a declaração de Maria Isabel Monge
Consulte aqui a declaração de Maria Clara Portugal
Consulte aqui a declaração de Luisa Tancredo
Consulte aqui a declaração de Lígia Henriques
Consulte aqui a declaração de Joana Pinto Ruivo
Consulte aqui a declaração de Hélia Corona
Consulte aqui a declaração de Helena Bandola
Consulte aqui a declaração de Elzara Aliyeva
Consulte aqui a declaração de Cátia Maria Silva
Consulte aqui a declaração de Catarina Pereira
Consulte aqui a declaração de Carla Cristina Saraiva
Consulte aqui a declaração de Ângela Dias
Consulte aqui a declaração de Ana Nazaré Albuquerque
Consulte aqui a declaração de Ana Lúcia Coimbra
Consulte aqui a declaração de Ana Lúcia Amaral
Consulte aqui a declaração de Teresa Nunes
Consulte aqui a declaração de Maria Leonor Prates
Consulte aqui a declaração de Emanuel Francisco
Consulte aqui a declaração de Ana Margarida Marquez
Consulte aqui a declaração de Sónia Semião Morais
Consulte aqui a declaração de Maura Nédio
Consulte aqui a declaração de Maria José Leitão
Consulte aqui a declaração de Maria Gabriela Albuquerque
Consulte aqui a declaração de Francisco Madeira
Consulte aqui a declaração de Ângela Cristina Valença
Consulte aqui a declaração de Ana Paula Fontainhas
Consulte aqui a declaração de Ana Paula Coelho
Consulte aqui a declaração de Ana Carolina Polena
Consulte aqui a declaração de Alexandra Mesquita
Consulte aqui a declaração de Fernando Ferrito
Consulte aqui a declaração de Elisabete Silvestre
Consulte aqui a declaração de Ana Maria Pedro
Consulte aqui a declaração de Maria Manuela Novo
Consulte aqui a declaração de Maria Gabriela Gasparinho
Consulte aqui a declaração de Filipa Pereira
Consulte aqui a declaração de Cátia Ribeiro
Consulte aqui a declaração de Cátia Caldeirita
Consulte aqui a declaração de Cláudia Costa
Consulte aqui a declaração de Inês Raposo
Consulte aqui a declaração de Marcos Janela
Consulte aqui a declaração de Mariana Vieira
Consulte aqui a declaração de Teresa Escuma
Consulte aqui a declaração de Marta Raquel Garapito
Consulte aqui a declaração de Maria João Oliveira
Consulte aqui a declaração de Mafalda Branquinho
Consulte aqui a declaração de Madalena Lopes
Consulte aqui a declaração de João Tavares
Consulte aqui a declaração de João Fernandes
Consulte aqui a declaração de Ivone Oliveira
Consulte aqui a declaração de Inês Mascarenhas
Consulte aqui a declaração de Francisca Figueiredo
Consulte aqui a declaração de Elisabete Francisco
Consulte aqui a declaração de Cláudia Galhanas
Consulte aqui a declaração de Carina Costa
Consulte aqui a declaração de Andreia Crujeira
Consulte aqui a declaração de Nazaré Boavida
Regulamento de comunicação de irregularidades e denúncia de infrações
Ao abrigo do Regulamento consubstanciam irregularidades comunicáveis os seguintes atos ou omissões:
A denúncia pode ter por objeto infrações cometidas, que estejam a ser cometidas ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever, bem como tentativas de ocultação de tais infrações (Artigo 4.º da Lei n.º93/2021).
O denunciante que, de boa -fé, e tendo fundamento sério para crer que as informações são, no momento da denúncia, verdadeiras, denuncie ou divulgue publicamente uma infração nos termos estabelecidos do previsto no presente Regulamento, beneficia da proteção conferida pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro
Canais de comunicação e de denúncia
A comunicação de irregularidades/denúncia de infrações é feita junto do Serviço de Auditoria Interna, na forma escrita, por correio eletrónico ou carta:
Regulamento –consulte aqui